
Posto de Inspeção veicular
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Inspeções realizadas: GNV inicial e periódico, modificado, sinistro, blindado etc.
Inspeção inicial GNV
DOCUMENTAÇÕES NECESSARIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG do condutor.
d) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado.
e) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV;
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas.
PT 01 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES - MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL
Troca de Carroceria
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento.
Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, para a inspeção devem ser exigidos a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002:
a) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT;
b) Nota Fiscal.
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002:
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Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.
Observação: No caso de carroceria aberta ou fechada deverá ser anotado no CI / CSV o novo comprimento linear do equipamento
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas.
PT 01 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES - MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL
Inspeção Periódica GNV
DOCUMENTAÇÕES NECESSARIAS
a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
b) CNH ou RG do condutor.
c)Selo Gás Natural Veicular;
Importante: Para a execução da inspeção periódica do veículo rodoviário automotor com sistema de GNV instalado por fabricante de veículos rodoviários automotores (original de fábrica), o OIA deve verificar os seguintes documentos (originais):
a) CRLV ou CRV.
b) CNH ou RG do condutor.
c) Selo Gás Natural Veicular (vigente) (Anexo B), quando aplicável.
PT-03 - VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ADAPTADOS AO USO DO GNV
Veiculos Recuperado de Sinistro
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.
Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta;
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas.
PT-04 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES – RECUPERADOS DE SINISTRO
Alteração para Blindagem
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento.
d) Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência; ou documento de origem do motor comprovando sua potência / cilindrada.
Nota: Quando do enquadramento da alteração caracterizar "transformação de veículo", deverá ser apresentado o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT e Nota Fiscal da alteração efetuada.
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas
PT 01 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
- MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL
Retirada de GNV
DOCUMENTAÇÕES NECESSARIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo
d) Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada no INMETRO, ou declaração da retirada efetuada em oficina registrada no INMETRO ;
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas.
PT 01 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES - MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL
Alteração de Pontencia Cilindrada
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio).
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento.
d) Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência; ou documento de origem do motor comprovando sua potência / cilindrada.
Nota: Quando do enquadramento da alteração caracterizar "transformação de veículo", deverá ser apresentado o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT e Nota Fiscal da alteração efetuada.
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas
PT 01 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES - MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL
Veiculos Fabricados Artesanalmente
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
e) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Nota: É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, micro- ônibus, motor-casa, caminhão, caminhão-trator, semirreboque, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, chassi plataforma, reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg e motocicleta, motoneta, triciclo acima de 300cc, bem como a alteração de características originais de veículos fabricados artesanalmente
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Tempo Médio de Inspeção Duas Horas
PT 01 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES - MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL